Regimento
ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
UBERLÂNDIA/MG
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Denominação: Escola Supere de Gestão e Marketing
Endereço: Rua dos Carrijos nº 324, Bairro Saraiva
CEP: 38.408 – 050
Telefone: (34) 3236 – 0299
webpage: www.supere.com.br
e-mails: [email protected], [email protected], [email protected]
Tipificação: Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Área de Abrangência: Uberlândia e região
Entidade Mantenedora: Supere Treinamento e Desenvolvimento Ltda-ME
CNPJ: 41.805.938/0001-66
Autorização: Parecer nº 885/2003 MG de 17/122/2003
Portaria nº 023/2004 MG de 09/01//2004
Reconhecimento: Parecer 208/2006 MG de 15/03/2006
Portaria nº 424/2006 de 03/05/2006
Recredenciamento: Parecer nº 517/2014 MG de 26/06/2014
Portaria nº 936/2014 MG de 15/07/2014
Cursos Técnicos Autorizados
Radiologia: Parecer CEE Nº 101/2017 MG DE 17/02/2017
Portaria SEE Nº 283/2017 MG DE 06/03/2017
Farmácia: Parecer nº 127/2016 MG de 22/03/2016
Portaria nº 537/2016 MG de 01/04/2016
Eletroeletrônica: Parecer nº 570/2013 MG de 30/08/2013
Portaria nº 1018/2013 MG de 26/09/2013
Segurança do Trabalho: Parecer nº 169/2015 MG 23/02/2015
Portaria nº 475/2015 MG de 14/03/2015
Enfermagem: Parecer nº 570/2015 MG de 11/08/2015
Portaria nº 1082/2015 MG de 15/08/2015
Estética: PARECER CEE/MG Nº 677/17 MG DE 27/11/2017
PORTARIA SEE/MG Nº 120/2018 MG DE 01/02/2018
Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho:
Parecer: 360/2013 MG de 28/05/2013
Portaria 708/2013 MG de 14/06/2013
Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica:
PARECER CEE 542/2016 MG 17/09/2016
PORTARIA SEE 1210/2016 MG 29/09/2016
HISTÓRICO
ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING foi fundada, em fevereiro de 1990, na cidade de Uberlândia. A instalação inicial foi a Avenida Floriano Peixoto. 615 – Edifício Floriano Center – com o objetivo de realizar treinamentos abertos e in company, consultoria e implementação de Telemarketing. Para atender às novas demandas da sociedade, de modo específico, no que diz respeito à gestão, direcionada à saúde, sejam elas públicas ou privadas, sentiu-se a necessidade de se prover tais serviços com profissionais que tenham ampla visão da área de ambiente, saúde e segurança, da gestão e negócios, processos industriais etc. Foi aí que surgiu a ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, mantida pela SUPERE SERVIÇOS E MARKETING e instalada, hoje, em sede própria, localizada à Rua dos Carrijos nº 324, Bairro Saraiva. É uma escola que foi credenciada pelo Programa de Educação Profissional (PEP) do governo estadual de Minas Gerais de 2009 a 2013, e também pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) desde 2013. Os cursos em atividade atualmente são: Técnico em Radiologia, Enfermagem, Farmácia, Segurança do Trabalho, Especialização profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, Especialização profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Técnico em Estética. Os cursos vêm integrar as diferentes formas de educação profissional, garantindo ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Não deixando de lado suas origens, a ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING continua oferecendo serviços e planos de treinamentos, dos mais diversos, na área de administração de empresas, contabilidade, vendas, recursos humanos e segurança do trabalho, profissionalizantes, cursos corporativos, entre outras alternativas. A partir de 2011 passou para uma nova razão social SUPERE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO Ltda – ME.
ÍNDICE
HISTÓRICO…………………………………………………………………………………………………………… 04
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES………………………………………………. 07
TÍTULO II – DA POLÍTICA EDUCACIONAL………………………………………………………. 08
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL…………………… 08
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS DA ESCOLA………………………. 08
CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO……………………………………………………… 09
CAPÍTULO IV – DA FINALIDADE, OBJETIVOS, PRINCÍPIOS DA ESCOLA
SUPERE DE GESTÃO E MARKETING…………………………………………………………………… 12
TÍTULO III – ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO…………………………………………… 14
CAPÍTULO I – OFERTAS E FORMAS……………………………………………………………………… 14
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA……………………………………… 16
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL…………………………………………….. 16
CAPÍTULO II – DA DIRETORIA……………………………………………………………………………… 17
CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESCOLAR…………………………………………………………… 18
CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO…………………………………………… 19
CAPÍTULO V – O ESTÁGIO SUPERVISIONADO……………………………………………………. 20
CAPÍTULO VI – DA SECRETARIA…………………………………………………………………………. 25
CAPÍTULO VII – DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICO E
FINANCEIRO…………………………………………………………………………………………………………. 26
CAPÍTULO VIII – APOIO PEDAGÓGICO……………………………………………………………….. 26
CAPÍTULO IX – DOS SERVIÇOS GERAIS E MONTADOR DE EQUIPAMENTOS……. 27
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA………………………………………………. 27
CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS E ESPAÇOS…………………………………………………………… 27
Seção I – Do Serviço de Orientação………………………………………………………………………….. 28
Seção II – Da Biblioteca…………………………………………………………………………………………… 28
Seção III – Dos Laboratórios……………………………………………………………………………………. 28
Seção IV – Da Monitoria………………………………………………………………………………………….. 29
Seção V – Da Intercomplementariedade…………………………………………………………………… 29
Seção VI – Do Atendimento a Alunos em Situação Especial……………………………………… 29
TÍTULO VI – DO PESSOAL………………………………………………………………………………….. 32
CAPÍTULO I – DOS DOCENTES…………………………………………………………………………….. 32
CAPÍTULO II – DOS DISCENTES…………………………………………………………………………… 36
CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR…………………………………………………………… 37
Seção I – Das Finalidades………………………………………………………………………………………… 37
Seção II – Das Penalidades………………………………………………………………………………………. 38
TÍTULO VII – DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E PROCESSO
EDUCATIVO………………………………………………………………………………………………………….. 39
CAPÍTULO I – NÍVEIS, MODALIDADES E EDUCAÇÃO DE ENSINO…………………….. 39
Seção I – Do Calendário Escolar………………………………………………………………………………. 40
Seção II – Da Matrícula…………………………………………………………………………………………… 41
Seção III – Da Transferência…………………………………………………………………………………… 43
Seção IV – Da Regularização da Vida Escolar………………………………………………………….. 44
Subseção I – Progressão Parcial………………………………………………………………………………….. 44
Subseção II – Da Adaptação………………………………………………………………………………………. 45
Subseção III Do Aproveitamento de Estudos………………………………………………………………..46
Subseção IV Da Frequência………………………………………………………………………………………..46
CAPÍTULO II – DO REGIMENTO DIDÁTICO……………………………………………………………48
Seção I – Da Organização Curricular………………………………………………………………………. 48
Seção II – Processo de Avaliação da Aprendizagem na Educação Profissional da
Escola Supere de Gestão e Marketing………………………………………………………………………. 51
Subseção I – Da Verificação do Rendimento Escolar…………………………………………………….. 51
Subseção II – Da Recuperação……………………………………………………………………………………. 53
Subseção III Da Retenção…………………………………………………………………………………………..54
CAPÍTULO III – DOS HISTÓRICOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS………………………. 54
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS………………………… 55
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º – O presente Regimento Escolar, documento legal, de caráter obrigatório, elaborado nos termos da LDB 9394/1996; Resolução nº 06/2012 e Resolução 458/2013 regulamenta a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING e regula as suas relações com o público interno e externo, nos termos das legislações vigentes e dos atos emanados dos órgãos normativos do Sistema Federal e Estadual.
TÍTULO II
DA POLÍTICA EDUCACIONAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
ARTIGO 2o– A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
ARTIGO 3o– A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
ARTIGO 4o– O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- valorização do profissional da educação escolar;
- garantia de padrão de qualidade;
- valorização da experiência extraescolar;
- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS DA ESCOLA
ARTIGO 5º – A ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING foi criada com a finalidade de contribuir para minimizar exclusão social, econômica e cultural de jovens e adultos, através da oferta de Educação Profissional, por meio de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e Cursos Técnicos.
- 1º A oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e de Cursos Técnicos possibilita aos jovens e adultos o exercício da sua cidadania através da articulação do trabalho, educação, ciência/tecnologia e cultura.
- 2º Os cursos são abertos à comunidade e ocorrem na própria ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING ou se necessário, nos espaços físicos de empresas e instituições públicas ou privadas solicitantes, sob a forma de estágios conveniados ou outra modalidade de cooperação técnica devidamente referendada pela Mantenedora.
ARTIGO 6º – A ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING através de sua mantenedora poderá, atendendo aos interesses da comunidade e do poder público, implantar e instalar outras formas de atendimento a demanda, também regida por este Regimento.
ARTIGO 7º – A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
ARTIGO 8º – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- Valorização do profissional da educação escolar;
- Garantia de padrão de qualidade;
- Valorização da experiência extraescolar;
- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
- Consideração com a diversidade étnico-racial.
CAPÍTULO III
- DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
ARTIGO 9º – Os cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimento, saberes e competência profissional necessária ao exercício profissional e da cidadania com base nos fundamentos científico-tecnológicos, sócio histórico e cultural.
ARTIGO 10 – São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
- Relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;
- Respeito aos valores culturais, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
- Trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;
- Articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;
- Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
- Indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
- interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação da organização curricular;
- Contextualização, flexibilidade e interdisciplinaridade na utilização de estratégias educacionais favoráveis à compreensão de significados e à integração entre a teoria e a vivência da prática profissional, envolvendo as múltiplas dimensões do eixo tecnológico do curso e das ciências e tecnologias a ele vinculadas;
- Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;
- Reconhecimento dos sujeitos e suas diversidades, considerando, entre outras, as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, as pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade,
- Reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, assim como dos povos indígenas, quilombolas e populações do campo;
- Reconhecimento das diversidades das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes, as quais estabelecem novos paradigmas;
- Autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração, execução, avaliação e revisão do seu projeto político-pedagógico, construído como instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e normas educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras complementares de cada sistema de ensino;
- Flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos;
- Identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais;
- Fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, incluindo, por exemplo, os arranjos de desenvolvimento da educação, visando à melhoria dos indicadores educacionais dos territórios em que os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio forem realizados;
- Respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
2. DA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
ARTIGO 11 – O curso de Especialização Técnica de Nível Médio é o aprofundamento de estudos ou a complementação de uma determinada habilitação profissional Técnica de Nível Médio. Devendo propiciar o domínio de novas competências àqueles que já são habilitados e que desejam especializar-se em um determinado segmento profissional.
ARTIGO 12 – O curso de Especialização Técnica de Nível Médio possui uma carga horária de 400 horas sendo que: 80 horas de estádio supervisionado e 20% da carga horária de atividades não presenciais, que compõe o correspondente itinerário formativo da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio.
ARTIGO 13 – O curso de Especialização Técnica de Nível Médio será oferecido nas seguintes modalidades:
- Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho;
- Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica.
ARTIGO 14 – Quanto a estrutura da Especialização Técnica de Nível Médio:
- Aulas aos sábados com duração de 60 minutos;
- A Especialização Técnica de Nível Médio é organizada em módulo único;
- Cada disciplina que compõe o plano curricular, deverá distribuir 100 pontos durante a vigência de sua carga horária, sendo 50,0 pontos de trabalho e 50,0 pontos de avaliação;
- O aluno deverá obter no mínimo 60% de aproveitamento em cada disciplina e uma frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do módulo para ser considerado aprovado;
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE, OBJETIVOS, PRINCÍPIOS DA ESCOLA
SUPERE DE GESTÃO E MARKETING
ARTIGO 15 – A ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, tem por finalidade a função de formação de cidadãos críticos e competentes, contribuindo, assim, para a inserção social dos que a buscam para complementar sua formação educacional no nível técnico e também daqueles que buscam superar o atraso na escolarização básica.
ARTIGO 16 – A ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, para conferir efetividade à sua função social que, em síntese, expressa as finalidades da educação básica e do ensino médio estabelecidas em lei, tem por objetivos educacionais:
- Proporcionar aos seus alunos a oportunidade de uma educação que integre à dimensão formativa, processos de constituição de conhecimentos, referenciando-se pela preocupação com o exercício da cidadania;
- Estabelecer uma relação professor – aluno, fundada no diálogo e no respeito, aberta à expressão livre e responsável, tendo em vista o cidadão crítico que pretende formar;
- Caracterizar seu fazer pedagógico pela superação da dicotomia, teoria e prática e da mera acumulação de informações, ao se articular com o cotidiano e com o contexto onde se insere;
- Oferecer ao aluno, por suas abordagens metodológicas e recursos, a possibilidade de “aprender a aprender”, de modo a prepara-lo para as exigências futuras do mundo do trabalho.
ARTIGO 17 – Na base de sua ação visando tornar real sua função social declarada, os fins e os objetivos educacionais gerais, da vida escolar antes explicitado, a escola terá por princípios de ação:
I – axiológicos – A dimensão formativa fundamentar-se-á nos seguintes princípios:
- a) fortalecimento dos laços de solidariedade e de tolerância recíproca;
- b) formação de valores;
- c) aprimoramento como pessoa humana;
- d) formação ética;
- e) exercício de cidadania.
II – pedagógicos – Serão considerados elementos estruturadores do currículo da escola os seguintes princípios:
- Estímulo à criatividade, inventividade, curiosidade;
- Autonomia e diversificação na organização de programas, atividades, organização do tempo escolar, processos de participação e avaliação;
- Interdisciplinaridade, ao reconhecer que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos (de negação, questionamento, complementação, ampliação, iluminação de aspectos não distinguidos);
- Contextualização, ao relacionar a construção de conhecimentos com a experiência, a prática, o cotidiano do aluno.
ARTIGO 18 – A adoção de tais princípios na organização do currículo da escola contribuirá para que competências, conforme prevê a legislação de ensino, em vigor, sejam apropriadas pelo aluno, ao longo do curso, devendo:
- Vincular a educação ao mundo do trabalho e à prática social;
- Compreender os significados;
- Ser capaz de continuar aprendendo;
- Preparar-se para o trabalho e o exercício da cidadania;
- Ter autonomia intelectual e pensamento crítico;
- Ter flexibilidade para adaptar-se a novas condições de ocupação;
- Compreender os fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos;
- Relacionar a teoria com a prática.
ARTIGO 19 – Ao ministrar educação profissional técnica de nível médio, as competências próprias do ensino são reafirmadas e consolidadas, através de competências gerais e específicas de cada Curso de Nível Técnico que vier a implantar.
- 1º Acompanhando as demandas do mundo do trabalho, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Escola Supere de Gestão e Marketing, serão incorporados ao mesmo, os Planos de Curso de cada Curso Técnico e de cada curso de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio que a instituição implantar.
- 2º A identidade desta escola exige o desenvolvimento das seguintes competências, além das especificadas de cada habilitação:
- Conduzir-se por um pensamento autônomo, criativo, empreendedor;
- Continuar aprendendo e, assim, adaptar-se às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior;
- Compreender os fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria e prática;
- Fundamentar sua prática nos conceitos básicos da ética e cidadania.
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO
CAPITULO I
OFERTAS E FORMAS
ARTIGO 20 – Com base na Proposta Pedagógica de cada curso, a Escola elabora anualmente, seu Planejamento de Ensino, considerando:
- o diagnóstico da realidade escolar;
- a organização geral das atividades administrativas e de escrituração,
- o calendário escolar.
O desenvolvimento das atividades planejadas pela Escola é supervisionado pelo Diretor, com apoio da Equipe Pedagógica, por meio de mecanismos e instrumentos específicos indicados na Proposta.
ARTIGO 21 – A ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING oferece os seguintes cursos:
Técnicos profissionalizantes:
- Radiologia;
- Farmácia;
- Eletroeletrônica;
- Segurança do Trabalho;
- Enfermagem;
- Estética;
- Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho;
- Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica.
ARTIGO 22 – A Escola organiza seus cursos técnicos de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, conforme estabelecido nos Planos Curriculares e Planos de Cursos.
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
ARTIGO 23 – A Educação Especial, modalidade transversal a todas as etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, destinada aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devendo ser prevista no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar.
ARTIGO 24 – O Atendimento Educacional Especializado – AEE – deve identificar, elaborar, organizar e oferecer os recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, em constante articulação com os demais serviços ofertados.
Parágrafo Único – Os alunos com necessidades especiais devem ser distribuídos em diferentes turmas, evitando-se a sua concentração em uma única turma, estimulando, assim, a cooperação e a solidariedade entre alunos.
ARTIGO 25 – O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais será efetivado em classes comuns e/ou especiais com base nos seguintes procedimentos, considerando-se cada caso individualmente:
I – apresentação de diagnóstico clínico conforme a necessidade educacional especial;
II – avaliação educacional realizada por uma equipe pedagógica composta de no mínimo por professor, supervisor pedagógico e/ou orientador educacional;
III – diagnóstico multidisciplinar, envolvendo profissionais da área da saúde, quando for o caso e com participação da família;
IV – relatório circunstanciado das informações básicas que justifiquem a oferta;
V – plano de desenvolvimento individual do aluno;
VI – desenvolvimento de projetos específicos.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ARTIGO 26 – A ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING assim se estrutura:
- Diretoria:
- Diretora administrativa;
- Diretora Pedagógica;
- Serviços de apoio:
- Coordenação Pedagógica;
- Coordenação de Estágio;
- Secretaria Acadêmica
- Serviços de Apoio à Administração Geral.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
ARTIGO 27 – Diretora Administrativa:
- Exercida por Creusa Marlene Batista, que responde legalmente pela entidade mantenedora e com a devida habilidade educadora e competência, garante o pleno desempenho e bom desenvolvimento do trabalho educativo. Gerindo a escola nos seus aspectos técnico, econômico, administrativo, jurídico e social;
- É da competência da Direção Administrativa:
- Assegurar as ações necessárias para que a escola disponha de recursos humanos e financeiros, infraestrutura adequada e todo material necessário ao atendimento das necessidades de seus clientes, e à obtenção dos resultados desejados para tal.
- gerir, no seu âmbito de atuação, o patrimônio da escola, assegurando a manutenção, a melhoria, conservação e ampliação do mesmo.
- garantir que os Serviços de Apoio Administrativo e Serviços de Apoio aos alunos sejam executados de forma eficaz e eficiente na obtenção dos resultados desejados.
- gerenciar a organização dos arquivos administrativos, de modo que a documentação da escola esteja sempre em dia.
- controlar o recebimento de todas as parcelas da semestralidade e/ou mensalidades escolar.
- informar à Diretoria Pedagógica da escola os elementos ou dados referentes à escrituração administrativa e contábil.
ARTIGO 28 – Diretora Pedagógica:
- Exercida por Vera Regina Carrara Arantes, que assegura à escola, a identidade e a fidelidade de sua missão, motiva o bom andamento do trabalho pedagógico em sua execução, com qualidade.
- É da competência da Coordenação Pedagógica:
- gerir a escola nos seus aspectos pedagógico, didático, metodológico e disciplinar;
- garantir ações que assegure os meios e fins dos propósitos na educação Técnico Profissional de Nível Médio;
- garantir o alinhamento da comunidade educativa com a Proposta Político Pedagógica da escola na orientação para formação cidadã e profissional de seus educandos;
- conduzir e acompanhar o processo de desenvolvimento da Proposta Político-Pedagógica da Escola;
- representar a escola perante os órgãos de ensino ou repartições públicas;
- dar conhecimento e cumprimento dos documentos que fundamentam a educação profissional, bem como o Regimento e a Proposta Político Pedagógica da escola.
- convocar e presidir reuniões dos diversos setores, bem como as diversas atividades educativas promovidas pela comunidade educativa.
- assinar diplomas, certificados e outros documentos expedidos pela Escola Supere de Gestão e Marketing;
- admitir e dispensar professores e demais servidores da escola
- assegurar o cumprimento das normas disciplinares da escola;
- tomar medidas de emergência em situações não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente às autoridades competentes.
- comunicar a quem compete os casos de maus tratos envolvendo seus alunos.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ESCOLAR
ARTIGO 29 – O Conselho Escolar, órgão máximo deliberativo e consultivo, tem por finalidade:
- planejar toda prática educativa, juntamente com a diretoria da escola;
- solucionar os problemas ligados à educação, próprios do estabelecimento;
- promover entrosamento entre o corpo administrativo e o corpo docente da escola;
- proporcionar maior envolvimento das pessoas ligadas direta e indiretamente às atividades escolares;
- cuidar para que haja participação do coletivo da escola, no acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento da implementação de sua Proposto Político Pedagógica, durante e a cada ano letivo;
- propor e votar as normas de seu próprio funcionamento, submetendo-as à aprovação da Mantenedora.
ARTIGO 30 – O Conselho Escolar é constituído por um docente de cada curso oferecido pela escola, pela secretária, pela coordenação pedagógica e presidido por seu diretor.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO
ARTIGO 31 – A Coordenação Pedagógica será exercida por uma pessoa designada pela Direção, devidamente habilitada e competente, capaz de assegurar que a Ação Educativa se concretize conforme o que se estabelece no Projeto Político Pedagógico da Escola.
ARTIGO 32 – Compete ao Coordenador Pedagógico
- Cooperar com a diretoria no trabalho de atualização e revisão da Proposta Político Pedagógico da escola, em vista de uma resposta sempre adequada às exigências dos tempos.
- Conduzir o planejamento, a execução e o controle de ações pedagógicas de forma a atender às necessidades dos clientes.
- Garantir uma programação de conteúdos que proporcionem aos educandos um embasamento teórico da cultura contemporânea, das linguagens e das novas tecnologias.
- Assegurar, na sua área de atuação de cada curso técnico profissionalizante, o atendimento de qualidade na formação profissional.
- Dirigir a Ação Educativa de forma que haja integração dos conteúdos, das atividades, dos métodos e da forma de relacionamento, proporcionando à Comunidade Educativa, e principalmente aos educandos, uma experiência unificadora.
- Avaliar e controlar a Ação Pedagógica de forma abrangente, envolvendo toda a Comunidade Educativa e tendo como objetivo repor o processo no rumo que leve à obtenção dos objetivos propostos.
- Acompanhar o desenvolvimento de todo o trabalho de ensino, de modo a estabelecer a harmonia entre as atividades, áreas de estudo ou disciplina afins e o constante aperfeiçoamento do processo pedagógico.
- Coordenar as atividades dos professores, favorecendo a análise do rendimento escolar dos alunos e a avaliação do trabalho dos mesmos.
- Acompanhar a frequência escolar dos alunos, contatando para minimizar a evasão.
- Organizar e acompanhar o trabalho de escrituração escolar realizado pelos professores, possibilitando informações objetivas para avaliação de seu trabalho e fechamento de resultados.
- Revisar periodicamente os diários dos professores, fazendo com que os mesmos mantenham as frequências registradas e atualizadas.
- Organizar o livro-ponto de docentes e funcionários, encaminhando ao setor competente a frequência mensal, conforme normas estabelecidas pela Mantenedora.
- Proceder a análise de currículos escolares de alunos transferidos, indicando os procedimentos necessários às adaptações curriculares;
- Manter atualizados os pontos dos docentes e alunos dos Cursos Técnicos, Especialização Nível Médio e cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação e dos professores da Educação Básica.
CAPÍTULO V
O ESTÁGIO SUPERVISIONADO
ARTIGO 33 – DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
- O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação profissional do estudante;
- O estágio é parte integrante dos planos curriculares dos cursos técnicos, pós técnicos e estruturado como atividade de aprendizagem, realizado em instituições públicas ou privadas sob a supervisão do profissional devidamente habilitado na área e a coordenação de estágio da instituição;
- O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e do trabalho;
- O estágio será obrigatório, conforme determinação do plano curricular de cada módulo, área de ensino e planos dos cursos, cuja carga horária e a pontuação acima de 60,0 pontos são requisitos para aprovação e obtenção do diploma;
- 1º Para o Curso Técnico em Enfermagem a realização do Estágio Supervisionado terá a seguinte orientação: Das 600 horas do Estágio, o aluno poderá realizar no máximo 150 horas em Casas de Repouso e no máximo 150 horas em Clínicas de atendimento na área da saúde, tendo em vista a especificidade do atendimento.
- 2º No mínimo 50% das horas deverão ser realizadas em Hospitais devidamente conveniados.
- 3º Para o Curso Técnico em Radiologia a realização do Estágio Supervisionado a carga horária do estágio será de 400 horas em locais devidamente credenciados.
- A avaliação do estágio ocorrerá durante todo o processo de forma contínua, global, abrangendo conhecimentos adquiridos, habilidades técnicas, atitudes éticas, frequência e compromisso, mediante observações do profissional responsável em campo, lista de frequências e entrega de relatório técnico final (RTF);
- As regras de conduta, assiduidade, comprometimento com os pacientes, apresentação (imagem), comportamento com a equipe, na instituição concedente, desempenho nas atividades, são critérios de avaliação para aprovação do RTF;
- O estágio obrigatório nas modalidades em que forem oferecidos, deverão contemplar situações de ensino aprendizagem em conformidade com os currículos dos cursos, que possibilitem o desenvolvimento, a formação de atitudes, a produção de conhecimentos necessários à prática educativa, habilidades técnicas, valores e emoções para o desempenho eficiente e eficaz da profissão;
- O estágio curricular obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre os estudantes e a pessoa jurídica concedente;
- O estágio obrigatório para estudantes deverá ser realizado nas seguintes condições:
- Matrícula e frequência regulares do estudante nos cursos de educação profissional e pós técnico da instituição;
- Celebração do Acordo de Cooperação e Termo de compromisso entre o estudante, a instituição e a pessoa jurídica concedente.
- O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo da coordenação de estágio da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente;
- Para a realização do estágio, exigem-se os documentos abaixo mencionados e que integrarão as pastas individuais dos alunos estagiários:
- Acordo de cooperação
- Termo de compromisso
- Relatório Técnico Final
- Declaração de conclusão de estágio
- As atividades desenvolvidas em estágio serão comprovadas mediante documentações que serão entregues no setor de estágio para a coordenação e devidamente protocolada:
- É responsabilidade do aluno apresentar quinzenalmente as Fichas de Presença de Estágio para o devido controle da Coordenação.
- Relatório Técnico Final – RTF, contendo identificação do estagiário, identificação do supervisor com assinatura e carimbos, identificação do local onde o estagiário cumpriu o estágio e descrição das atividades desenvolvidas em campo;
- O aluno terá o prazo máximo de dois anos após o término do curso teórico para a conclusão do estágio previsto no Plano Curricular. A partir deste prazo finda o seu vínculo escolar com a Instituição.
- O prazo para a correção dos relatórios e emissão da declaração de estágio são de 15 (quinze) dias úteis após a entrega do RTF no setor de estágio;
- Para contar como horas de estágio serão aceitos apenas os certificados extracurriculares cujas atividades sejam promovidas pela Escola Supere;
- Para a conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado todas as horas estabelecidas em Plano Curricular tanto a parte teórica como o estágio supervisionado.
- O exercício comprovado da profissão, correspondente à qualificação ou habilitação do aluno, será aproveitado em até 25% das horas previstas para o respectivo estágio curricular. A coordenação de estágio realizará a análise de equivalência da atuação profissional com a proposta do estágio, mediante avaliação da documentação encaminhada pelo aluno dentro das normas estabelecidas no Regimento Escolar.
- Único. Ao término da carga horária de estágio exigida no Plano Curricular, a Escola Supere não terá obrigação de manter vínculo de estágio para o aluno. Faz-se necessário que o aluno encaminhe-se à Coordenação do Estágio para realizar o fechamento do mesmo.
ARTIGO 34 – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
- Celebrar o Acordo de Cooperação com a pessoa jurídica concedente;
- Celebrar o Termo de Compromisso com o estudante e a pessoa jurídica concedente;
- Fazer adequações do estágio com a disponibilidade do aluno estagiário;
- Incluir o aluno estagiário na apólice de seguro contra acidentes durante todo período que estiver em estágio;
- Fazer o acompanhamento efetivo e avalições junto com o supervisor sobre o aluno estagiário;
- Exigir do profissional supervisor mensalmente a lista de frequência;
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, orientando sempre que possível o aluno estagiário, quanto as normas de estágio e normas de conduta;
- Planejar e executar as atividades de Coordenação do estágio supervisionado, atendendo a legislação vigente;
- Firmar parcerias com empresas para manter os Acordos de Cooperação de estágio;
- Orientar os alunos a partir do Módulo I sobre o cumprimento e normas do estágio;
- Coordenar o processo de análise de documentos para aproveitamento de estágio, em consonância ao ART. 43 §2º do Regimento Escolar.
- Orientar o aluno estagiário no preenchimento do Relatório Técnico Final – RTF, segundo normas da instituição e ABNT, através de contato direto no próprio setor e/ou através de reuniões, sobre normas e procedimentos referentes ao Estágio supervisionado com relação ao tempo de cumprimento que é no máximo 02(dois anos) após o término do curso teórico, pois além deste tempo, o aluno não será certificado;
- Intervir junto a instituição concedente e o estagiário, em situações problema, sempre que seja necessário;
- Corrigir e aprovar o RTF, avaliando os conhecimentos adquiridos pelo aluno estagiário e emitir declaração de conclusão de estágio no prazo estabelecido no item XIV, ART. 20;
- Avaliar o nível de comprometimento da instituição concedente com o processo de aprendizagem do aluno estagiário;
- Realizar o lançamento das horas e notas no sistema da instituição de ensino, como comprovação de cumprimento de estágio.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Coordenação de Estágio deverá articular junto à Equipe Pedagógica e Administrativa as ações que favoreçam a organização do trabalho, acompanhamento e registro das atividades, mantendo atualizados os arquivos, as informações dos alunos em estágio, bem como os concluintes.
ARTIGO 35 – Compete ao aluno estagiário:
- Cumprir o estágio curricular supervisionado até no máximo de 2(dois) anos após o término do curso teórico;
- Cumprir a jornada de atividades diárias e carga horária definida em Termo de Compromisso para cada curso;
- A jornada de atividades do estagiário será definida e compatível com as atividades escolares e não ultrapassarem o horário de início das aulas:
- Quatro horas diárias para os alunos estagiários dos cursos técnicos em radiologia, técnico em segurança do trabalho;
- Seis horas diárias para os alunos estagiários dos cursos técnicos em Enfermagem, Especialização em Instrumentação Cirúrgica e Especialização em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Farmácia.
- Comparecer ao setor de estágio sempre que for solicitado;
- Apresentar em tempo hábil toda a documentação de estágio para avaliação, correção e aprovação;
- Cumprir com a legislação relacionada à saúde, segurança e ética no trabalho, instituída pela instituição concedente;
- Informar ao setor de estágio, por meio da coordenação sempre que terminar de cumprir a carga horária determinada no Termo de Compromisso;
- Comunicar ao setor de estágio o seu desligamento da instituição concedente sempre que ocorrer antes do prazo determinado no Termo de compromisso;
- Sempre que houver desistência do estágio em alguma instituição concedente, avisar e preencher o documento de desistência no setor de estágio;
- Sempre que desistir de algum encaminhamento de estágio e/ou do estágio, o aluno estagiário passará a compor a lista de espera para o próximo encaminhamento sem prioridade; entretanto, caso haja a desistência mais de três vezes a Escola não se responsabilizará pelo término do estágio em 2 anos.
- Para o desenvolvimento das atividades de estágio, o aluno estagiário deverá estar devidamente identificado e munido do Kit que contém: 3 Folhas do RTF, as normas do estágio e o crachá de identificação;
- Entregar toda a documentação registrada e válida legalmente para avaliação do aproveitamento de horas de estágio;
- Aguardar o tempo de 15 (quinze) dias úteis para correção e aprovação dos RTF – Relatórios Técnicos Finais e emissão da declaração de conclusão de estágio.
PARÁGRAFO ÚNICO: O início dos estágios atenderá ao determinado no Plano Curricular de cada curso.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA
ARTIGO 36 – A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, relacionados com as atividades específicas da ação pedagógica
ARTIGO 37 – A Secretaria está sob a responsabilidade de profissional capacitado, possuidor de escolaridade acima do Ensino Médio, devidamente autorizado a exercer a função, nos termos da legislação vigente.
ARTIGO 38 – Cabe a este profissional a responsabilidade de administrar, planejar e executar as ações da secretaria da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING.
ARTIGO 39 – São atribuições do responsável pela Secretaria:
- Responder perante a Direção pelo expediente e atividades de escrituração da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING;
- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares;
- Executar o lançamento das informações escolares, em sistema próprio, com a responsabilidade de escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de forma clara e fiel.
- Assinar documentos de sua competência;
- Expedir documentos, certificados, diplomas e outros registros pertinentes à secretaria da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING
- Manter atualizados os registros e documentos relativos a matrícula, aproveitamento de estudos de recuperação, reclassificação e demais, dos alunos; mediante apresentação dos resultados pela Coordenação Pedagógica;
- Implementar ações que visam aprimorar e implantar a política de administração para a eficiência e otimização do tempo;
- Manter os sistemas de dados atualizados, bem como os registros das turmas junto ao Sistema de Informações Tecnológicas;
- Realizar as informações do Censo Escolar e as devidas conferências juntamente com a coordenação pedagógica;
- Controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;
- Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências escolares, registrando a movimentação de expedientes.
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICO E FINANCEIRO
ARTIGO 40 – Receber as mensalidades e taxas dos alunos e efetuar devidos pagamentos com a prévia autorização do diretor administrativo.
ARTIGO 41 – Atender o público interno e externo, repassar as informações referentes ao período de matrícula e os valores de cada curso, bem como realizar as inscrições para matrícula e recolher as devidas documentações.
CAPÍTULO VIII
APOIO PEDAGÓGICO
ARTIGO 42 – Acompanhar a entrada e saída dos alunos, bem como dos instrutores, a partir das orientações da coordenação pedagógica, assegurando o pleno funcionamento da Escola.
ARTIGO 43 – O pessoal técnico – administrativo e de apoio da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING é constituído por funcionários em número necessário para o desempenho das funções previstas.
ARTIGO 44 – Os direitos e deveres do pessoal técnico – administrativo e de apoio estão previstos em legislação específica e outros, relacionados neste Regimento Escolar.
CAPÍTULO IX
DOS SERVIÇOS GERAIS E MONTADOR DE EQUIPAMENTOS
ARTIGO 45 – Os serviços gerais têm por finalidade cuidar da manutenção e limpeza, realizando tarefas diversas necessárias ao bom andamento e conservação da escola.
ARTIGO 46 – Aos profissionais, responsáveis pelos serviços gerais, de acordo com a função investida, compete:
- Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e higiene na instituição;
- Realizar trabalho de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, equipamentos, mantendo-os em seus respectivos lugares e em perfeito estado de conservação;
- Requisitar materiais e instrumentos necessários à execução do trabalho. Colocar os equipamentos de projeção, computadores, com responsabilidade para a retirada e guarda. Sendo responsável pelos mesmos. Em caso de desaparecimento o solicitante devera indenizar a ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING;
- Zelar pelo controle da portaria na movimentação do pessoal, não permitindo a permanência e entrada de pessoas estranhas as dependências da Escola;
- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicada.
TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E ESPAÇOS
ARTIGO 47 – Com o objetivo de articular, coordenar e integrar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, a ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING mantém os seguintes serviços:
- Serviços de apoio pedagógico;
- Serviços pedagógicos complementares;
- Conselho de Módulo.
ARTIGO 48 – Constitui os serviços de apoio pedagógico da escola:
- Serviços de orientação;
- Biblioteca;
- Laboratório;
- Monitoria;
- Intercomplementaridade;
- Atendimento a alunos em situação especial
Seção I – Do Serviço de Orientação
ARTIGO 49 – O serviço de orientação objetiva assegurar a unidade do processo pedagógico por parte dos docentes e articula este trabalho com o processo de ensino e aprendizagem do aluno.
ARTIGO 50 – O serviço de orientação fica a cargo da coordenação pedagógica, que deve trabalhar de forma integrada e articulada com a direção administrativa e pedagógica mediando-a com docentes e discentes.
Seção II – Da Biblioteca
ARTIGO 51 – A biblioteca é um serviço de apoio às ações docentes e discentes, que tem por finalidade subsidiar todas as atividades que propiciem a aprendizagem e o desenvolvimento integral do aluno, por meio do incentivo à pesquisa, à leitura e demais atividades de caráter pedagógico.
Seção III – Dos Laboratórios
ARTIGO 52 – Com o objetivo de atender as necessidades dos educandos, apoiar o trabalho dos professores e complementar as aprendizagens com atividades práticas dos componentes curriculares, esta escola dispõe dos seguintes laboratórios específicos:
- Laboratório de Informática;
- Laboratório de Eletroeletrônica;
- Laboratório de Enfermagem
- Laboratório de Estética;
- Laboratório de Farmácia;
ARTIGO 53 – Os laboratórios têm por finalidades:
- Fornecer aos alunos os elementos práticos necessários para a realização de experiências e pesquisas científicas em ambiente adequado,
- Incentivar os professores no processo de melhoria da qualidade de seu trabalho através do desenvolvimento de atividades práticas;
- As normas de funcionamento dos laboratórios são propostas pela direção e coordenação pedagógica e deverão ser executadas pelos professores;
- Cabe à diretoria da escola e coordenação pedagógica, auxiliar os professores e alunos, zelar pela manutenção dos laboratórios, estabelecendo as formas de acondicionamento e guarda do material nas aulas práticas e experimentos.
Seção IV – Da Monitoria
ARTIGO 54 – A monitoria será prestada em serviço de parceria coordenação pedagógica e professores e tem a finalidade de possibilitar a realização de atividades pedagógicas auxiliares ou suplementares à recuperação do aluno com aproveitamento ou frequência deficiente, podendo ocorrer de forma individual ou coletivo.
Seção V – Da Intercomplementaridade
ARTIGO 55 – A escola pode adotar a intercomplementaridade e/ou entrosagem escolar mediante convênio ou parcerias com outras entidades públicas ou privadas.
Seção VI – Do Atendimento a Alunos em Situação Especial
ARTIGO 56 – A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
ARTIGO 57 – É dever desta comunidade escolar:
- Assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação,
- Aprimoramento e garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
- Projeto pedagógico que institucionalize serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
- Adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nesta instituição de ensino;
- Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
- Adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
- Acesso à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
- Inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
- Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições nas atividades escolares;
- Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
ARTIGO 58 – Nos processos avaliativos para garantir a permanência nos cursos oferecidos pela instituição serão adotadas as seguintes medidas:
- Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições e nos serviços;
- Disponibilização de provas em formatos acessíveis, e/ou leitor e escriva para atendimento às necessidades específicas do aluno com deficiência;
- Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo aluno com deficiência, tanto na realização provas quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
ARTIGO 59 – Será assegurada a acessibilidade como elevador, rampa, cadeira de rodas, banheiros e carteiras adaptadas às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades para que utilizem, com segurança e autonomia, mobiliário, equipamento e recursos tecnológicos, sistemas de comunicação e informação e outros serviços.
ARTIGO 60 – Concluído o tempo da permanência na escolaridade, conforme estabelecido em grade curricular do curso e diante dos resultados alcançados, o aluno será certificado.
ARTIGO 61 – A instituição deverá acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, sensoriais, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, dentre outras. Em nenhuma hipótese, é negada matrícula por motivo de: raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa.
ARTIGO 62 – É proporcionado atendimento especial aos alunos que se encontram nas situações:
- Comprovadamente por laudo médico fornecido por órgão oficial de autoridade pública conforme disposto no Decreto-Lei Nº 1044/69
- A estudante em estado de gestação conforme disposto na Lei Nº 6.202/75. É necessário que a aluna gestante apresente durante o período da gravidez ou de afastamento pós-parto, o atestado médico com laudo que justifique o afastamento das aulas.
- Quando em exercícios domiciliares: as ausências do aluno serão compensadas pelas atividades realizadas em âmbito domiciliar, não devendo ser contabilizadas como faltas.
- Alunos impedidos de frequentar as aulas, mas não submetidos ao regime de exercícios domiciliares, devem ter suas ausências computadas como faltas.
- Os exercícios domiciliares correspondem às atividades e aos conteúdos desenvolvidos durante as aulas regulares.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atendimento domiciliar ao aluno estará limitado ao período de atividades que não envolvam o processo avaliativo de encerramento do Módulo, uma vez que o curso de formação técnica exige que o aluno realize atividades práticas.
ARTIGO 63 – Os documentos comprobatórios da situação especial em que se encontra o aluno devem ser apresentados à escola por ele ou por seus familiares assim que seja constatada a necessidade de solicitar o atendimento especial ao mesmo.
TÍTULO VI
DO PESSOAL
ARTIGO 64 – Os profissionais em exercício, alunos matriculados na escola e toda a comunidade a quem interessar devem tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e cumprir as determinações que são inerentes às suas funções.
CAPÍTULO I
DOS DOCENTES
ARTIGO 65 – Os Docentes que atuam na ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING têm as seguintes atribuições:
- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino-aprendizagem, possibilitando o desenvolvimento integral do aluno Profissional;
- Registrar as atividades e os projetos desenvolvidos no processo ensino-aprendizagem;
- Dialogar com os profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem sobre as práticas docentes cotidianas a fim de garantir integração dos componentes curriculares;
- Estar atento aos ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, reservando e separando-os antecipadamente; zelando pelo uso adequado e pela conservação;
- Participar de eventos, reuniões pedagógicas e dos Conselhos de Módulo;
- Participar de cursos, palestras, encontros e afins buscando num processo de formação continuada o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e ampliação de seu conhecimento;
- Entregar dentro dos prazos estabelecidos todos os documentos e registros como: plano de ensino do componente curricular, diários de classe, avaliações dos alunos e resultados finais da avaliação;
- Responsabilizar-se pelo registro da frequência do aluno, comunicando qualquer irregularidade ao núcleo de coordenação pedagógica;
- Informar ao aluno o andamento de seu aproveitamento escolar e assiduidade, assim como os resultados obtidos nas avaliações realizadas;
- Comprometer-se com o trabalho, respeitar as normas e relacionar-se bem com a equipe;
- Trabalhar de acordo com a Proposta Político Pedagógica da Escola Supere de Gestão e Marketing e as diretrizes educacionais da Mantenedora;
- Possibilitar a construção da autonomia, cooperação, criatividade e responsabilidade dos alunos, promovendo um ambiente que favoreça o aprendizado;
- Promover atividades de recuperação contínua e paralela aos alunos, visando estratégias diferenciadas de ensino-aprendizagem;
- Promover ações educativas visando a preservação do meio ambiente e do patrimônio;
- Promover atividades para os alunos de compensação de ausências, nos termos definidos nas normas regimentais e em regime de exercícios domiciliares.
- Proceder à reposição de conteúdo, carga horária e/ou dias letivos, a fim de cumprir o calendário escolar, quando necessário;
- Colaborar com os demais professores na sondagem e verificação de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos adequados;
- Utilizar diversas estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos;
- Exercer postura respeitosa e ética na sala de aula, no pátio e em qualquer oportunidade de contato com o educando, estabelecendo assim um relacionamento profissional;
- Assumir as competências que lhe são estabelecidas pela Diretora e Coordenadora Pedagógica e que são decorrentes de sua própria função:
- Manter a ordem e a disciplina, de acordo com as diretrizes traçadas pela escola.
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas integralmente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e ao desenvolvimento profissional. Cumprir horário estabelecido, sob pena de ter descontado de seu salário as horas faltantes.
DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ARTIGO 66 – O Professor de Educação Básica tem o papel de exercer a docência responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas.
ARTIGO 67 – Compete ao Professor de Educação Básica:
- promover efetiva aprendizagem do aluno. Desenvolver o plano didático-pedagógico em consonância com o nível de desenvolvimento e ritmo de aprendizagem dos alunos.
- desenvolver as atividades curriculares articuladas com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s) e a Proposta Pedagógica da Escola.
- tratar com respeito e ética os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola.
- Lecionar para turmas cujo número de alunos encontra-se no limite observado na legislação vigente da SEE/MG.
- cumprir dentro do que lhe compete, as metas estabelecidas na Proposta pedagógica da Escola.
- encontrar alternativas eficazes para problemas e situações imprevistas.
- realizar projetos, ações e atividades que apresentem impacto na melhoria do processo educativo.
- responder prontamente às necessidades e as demandas surgidas no cotidiano do trabalho.
- participar sempre e ativamente das atividades curriculares, extracurriculares, reuniões de trabalho, estudo e planejamento da escola.
- demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições.
- aplicar na sua prática pedagógica e socializar com seus pares os conhecimentos adquiridos em programas de capacitação, cursos e em outras situações de aprendizagem.
- apresentar à direção da escola proposta de melhoria e inovação da prática pedagógica a partir de programas, cursos e outros eventos de capacitação dos quais tenha participado.
- comparecer e permanecer no local de trabalho, executando as atribuições que lhe são devidas.
- cumprir rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa.
- cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos estabelecidos previamente.
- organizar e dividir adequadamente seu tempo de trabalho evitando adiamentos das atividades a serem executadas.
- utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais didáticos e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas.
- educar seus alunos e zelar para que preservem as instalações e equipamentos da escola, assim como os bens e patrimônio alheios.
- incorporar e utilizar o processo de ensino-aprendizagem e agilizar sua prática profissional.
- aperfeiçoar os recursos disponíveis com vistas à melhoria do fluxo dos processos de trabalho.
- Desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe de trabalho.
- Saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria.
- Participar das atividades e ações coletivas ou colegiadas desenvolvidas pela escola e pela comunidade escolar em geral.
- Manter um bom relacionamento e interação com os alunos e colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho.
ARTIGO 68 – É vedado ao professor:
- Tratar, em sala de aula, de assuntos alheios à sua matéria ou contrários aos princípios da Escola;
- Adotar livros ou apostilas sem a prévia autorização da Coordenadora Pedagógica em comum acordo com a Direção.
- O professor não poderá organizar eventos comemorativos dentro das dependências da Escola;
- Ter princípio ético dentro da Escola, e respeitar alunas e alunos, sem preconceito de credo, cor, sexo e religião;
- Praticar a intimidação sistemática (bullying) com violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação a alunos ou a qualquer outro pertencente a comunidade escolar e, ainda a:
- a) ataques físicos;
- b) insultos pessoais;
- c) comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
- d) ameaças por quaisquer meios;
- e) grafites depreciativos;
- f) expressões preconceituosas;
- g) isolamento social consciente e premeditado;
- h) pilhérias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
CAPÍTULO II
DOS DISCENTES
ARTIGO 69 – A Instituição divulga e disponibiliza o Regimento para conhecimento dos alunos, que assumem o compromisso de cumpri-lo.
ARTIGO 70 – Constituem deveres do aluno:
- Cumprir as normas legais regulamentares e disciplinares previstas na ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING;
- Respeitar a direção, o corpo técnico e administrativo, os coordenadores pedagógicos, professores e outras pessoas que exerçam alguma atividade na ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, bem como os demais colegas;
- Ser pontual e assíduo às aulas teóricas e práticas, cumprindo a carga horária das disciplinas;
- Comunicar o motivo de eventual infrequência às aulas, seja por motivo de doença, seja por qualquer outro, desde que comprovado;
- Comunicar as alterações de endereço e de demais dados cadastrais a secretaria da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING;
- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com Supere Treinamento e Desenvolvimento Ltda.-ME nas datas indicadas;
- Zelar pelo patrimônio da Instituição e ressarci-la de qualquer dano, mesmo que involuntário;
- colaborar para a conservação e a limpeza das dependências sob o uso da Instituição;
- Comparecer às aulas e ao estágio, fazendo seu relatório, cumprindo os horários assumidos.
ARTIGO 71 – É vedado ao aluno:
- Fazer uso de tóxico e álcool nas dependências da escola; casos suspeitos serão denunciados, conforme legislação em vigor;
- Fazer uso de celulares e equipamentos eletroeletrônicos em sala de aula;
- Comercializar ou solicitar alimentos de fora da escola para ser consumido no recreio ou sala de aula, bem como entrar na escola consumindo ou conduzindo alimentos que possam sujar e danificar o mobiliário, ou comprometer a conservação do ambiente;
- Não é permitido nenhum tipo de confraternização no ambiente escolar
- Respeitar a área própria para o consumo de alimentos no horário definido para intervalo e não em sala de aula;
- Comercializar; vender ou divulgar produtos ou serviços bem como panfletar, distribuir cartões, etc.;
- Trazer objetos de valor, pois a Instituição não se responsabiliza por danos ou extravios;
- Ter atitudes agressivas e proferir expressões vulgares e caluniosas;
- Portar armas e objetos perfuro cortantes;
- Denegrir a imagem do estabelecimento, bem como do seu corpo docente e discente através dos mais diversos meios, tais como sistema de Internet, pichações em muros, etc.;
- Comparecer às aulas em trajes inadequados, como shorts, minissaias, blusas decotadas e curtas, calçados não apropriados ao curso, bermudões, etc.;
- Sujar paredes, mobiliário ou danificar equipamentos;
- Fazer uso de jogos de qualquer natureza, desde que não relacionados diretamente com os objetivos claramente propostos nos planos de curso;
- Incitar ou apoiar a ausência coletiva às aulas e trabalhos escolares;
- Utilizar de meios ilícitos ou fraudulentos nas atividades escolares.
PARÁGRAFO ÚNICO. As consequências danosas advindas do uso de armas ou outros artefatos serão inteiramente assumidas pelo aluno portador do objeto se for maior de idade, ou por seus responsáveis, se for menor, eximindo-se a ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING de qualquer responsabilidade.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR
Seção I – Das Finalidades
ARTIGO 72 – O regime disciplinar da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, baseado no princípio de liberdade com responsabilidade, tem como objetivo:
- Promover o bom desenvolvimento dos trabalhos escolares;
- Conscientizar alunos, professores e demais colaboradores da importância de cada um na participação da consecução do seu projeto de educação profissional;
- Incentivar alunos, professores e demais funcionários a participar do processo educacional com espírito de cooperação, integração e respeito mútuo.
Seção II – Das Penalidades
ARTIGO 73 – Esgotados todos os recursos para prevenir as sanções, de acordo com os critérios e disposições do presente Regimento, o corpo técnico e administrativo, os professores e o corpo discente estão sujeitos às penas disciplinares resultantes da inobservância de suas obrigações.
ARTIGO 74 – Na aplicação de penas ao corpo técnico, administrativo e professores devem ser observadas as normas contratuais estabelecidas entre as partes, com base na legislação pertinente.
ARTIGO 75 – As medidas disciplinares são aplicadas ao corpo discente observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, se o aluno for menor, considerando-se a gravidade da infração e se a falta é primária ou reincidência; a instituição pode aplicar as seguintes penalidades:
- Advertência oral e sigilosa, aplicada pelos Professores e/ou Coordenadores Pedagógicos;
- Advertência escrita, aplicada pelos Coordenadores Pedagógicos;
- Exclusão da sala de aula, aplicada oralmente pelos professores e comunicada imediatamente aos Coordenadores Pedagógicos, e estes aplicarão atividades para permanência do aluno na Instituição durante o tempo da aula;
- Suspensão das aulas, com atividades na Instituição;
ARTIGO 76 – Os registros relativos às sanções aplicadas devem ser arquivados nas respectivas pastas dos alunos ou na pasta de curso, quando for o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A suspensão das aulas, nunca além de 3(três) dias úteis, somente pode ser aplicada pelos coordenadores pedagógicos ou diretores.
ARTIGO 77 – Quando se tratar de alunos menores de 18 anos, qualquer ocorrência deve ser comunicada por escrito ao responsável legal.
ARTIGO 78 – Deve ser sempre respeitado o amplo direito de defesa aos envolvidos em ocorrências disciplinares.
TÍTULOVII
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
ARTIGO 79 – A Escola, conforme o que preceitua a legislação em vigor oferta a Educação Profissional, concomitante e subsequente com o Ensino Médio em regime presencial, a Especialização Técnica de Nível Médio, organizada conforme o Plano de Curso.
PARÁGRAFO ÚNICO. Cursos técnicos profissionalizantes com base curricular unitária, combinando a formação geral, científica e cultural com a formação profissional dos educandos, desenvolvidos em tempo de término igual ou posterior ao Ensino Médio.
ARTIGO 80º A educação profissional em nível técnico será organizada em eixos tecnológicos, observadas as caracterizações, competências profissionais e cargas horárias mínimas de cada habilitação.
CURSO | MÓDULOS
(quantidade) |
CARGA HORÁRIA | ESTÁGIO SUPERVISIONADO |
Téc em Enfermagem | 4 | 1266h40 (Teórico) | Obrigatório (600h00) |
Téc. em Radiologia | 4 | 1200h00 (Teórico) | Obrigatório (350h00) |
Téc. em Estética | 3 | 1200h00 (Teórico) | Obrigatório (120h00) |
Téc. em Farmácia | 3 | 1200h00 (Teórico) | Obrigatório (160h00) |
Téc. em Segurança do Trabalho | 3 | 1200h00 (Teórico) | Obrigatório (160h00) |
Pós Téc. em Enfermagem do Trabalho | ÚNICO | 320h00 | Obrigatório (80h00) |
Pós Téc. em Instrumentação Cirúrgica | ÚNICO | 320h00 | Obrigatório (80h00) |
PARÁGRAFO ÚNICO. A educação profissional em nível técnico terá o ensino organizado em regime modular, presencial nas modalidades concomitantes e subsequente. A Especialização Técnica de Nível Médio é organizada em módulo único.
Do Calendário Escolar
ARTIGO 81 – O calendário escolar será elaborado antes do período letivo de cada curso e módulo ou período e dentro dos prazos previstos na legislação e constituir-se-á do cronograma de todas as atividades que se desenvolverão na escola, adaptando-se às suas especificidades, à legislação vigente e às diretrizes da mantenedora. Cada curso tem o seu próprio calendário em virtude da abertura de turmas em períodos diferentes.
ARTIGO 82 – Na elaboração do Calendário Escolar deverá ser considerado:
I – A carga horaria prevista para o módulo ou período, incluindo o período de avaliações finais;
II – Os dias de aulas presenciais e os não presenciais caso ocorra, tratando-se de curso técnico previsto Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT);
III – Aulas com duração de 50 minutos para os cursos e aulas de 60 minutos para os cursos de especialização pós técnicos.
ARTIGO 83 – O Calendário Escolar deverá prever:
- Início e término do módulo ou período letivo;
- Período escolares;
- Período reservado aos estudos de recuperação;
- Datas reservadas para comemorações dos feriados nacionais e municipais;
- Períodos de recessos e férias.
ARTIGO 84 – O Calendário Escolar deverá adequar-se às peculiaridades de início de cada curso, especificidades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério da respectiva entidade mantenedora, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto em Lei.
ARTIGO 85 – Serão adotadas as seguintes normas na elaboração do Calendário Escolar:
- O semestre letivo será dividido em 2 (dois) bimestres escolares e estes, por sua vez em dias letivos;
- A semana consta de 5 (cinco) dias letivos, podendo ser complementada aos sábados, atendendo a carga horária e o calendário aprovado.
Seção II – Da Matrícula
ARTIGO 86 – A ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING divulgara a cada oferta de novo curso o número de alunos a serem matriculados por turma, respeitando a capacidade da Instituição.
ARTIGO 87 – Das vagas destinadas à composição das turmas novas não terão restrição a matrícula alunos com necessidades educacionais especiais.
ARTIGO 88 – É condição para matrícula do aluno a concordância expressa do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com os termos deste Regimento Escolar e Proposta Político Pedagógica da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING e a mesma está condicionada a apresentação dos documentos pessoais exigidos, do documento de escolaridade e se menor, da presença dos pais ou responsável.
Para os cursos Técnicos:
- Ter, comprovadamente, concluído o Ensino Médio para conclusão e certificação;
- Ter total disponibilidade, de segunda a sexta-feira, para a jornada escolar;
- Atender no ato da matrícula o que estabelece a Resolução CNE/CEB Nº 6 de Setembro de 2012;
- Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso profissional de sua opção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o cumprimento do disposto no “caput” deste Artigo, a ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.
ARTIGO 89 – A matrícula será efetuada pelo próprio aluno, se maior, ou mediante requerimento do pai ou responsável, se menor, e a entrega da documentação exigida em cada caso.
ARTIGO 90 – A matrícula será efetuada pela Equipe de apoio administrativo, sob a responsabilidade da Direção e posteriormente encaminhada à secretária escolar, para efetivação e escrituração.
ARTIGO 91 – A matrícula do aluno na escola é solicitada pelo mesmo, se maior, ou seu responsável, se menor com apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de matrícula preenchido;
- Certidão de nascimento;
- Fotografia 3 x 4;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante da escolaridade anterior (transferência ou declaração);
- Cópia do comprovante de residência;
- Histórico escolar;
- Para o curso de Radiologia exige-se idade de 18 anos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para a matrícula no curso técnico em Radiologia, o aluno deverá ser maior de dezoito anos e ter concluído o ensino médio. Não se realizará matriculas sem a devida comprovação.
- Para ingresso nas habilitações com estágio curricular supervisionado o aluno deverá ter idade mínima de 16 anos;
- Para especialização, comprovante de conclusão do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem ou cursos do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, conforme Resolução 006, de 20 de setembro de 2012.
ARTIGO 92 – Para os alunos oriundos de escola estrangeira, a matrícula far-se-á “ad referendum” da direção. E os estudos por ele realizados, após apresentação da documentação serão equivalentes aos realizados no Brasil. A equivalência far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento assinado pelo aluno, se maior, ou pai ou responsável, se menor de idade;
- Histórico escolar dos estudos anteriormente cursados no Brasil;
- Histórico escolar estrangeiro com visto do consulado brasileiro traduzido por tradutor público.
ARTIGO 93 – Será nula, sem qualquer responsabilidade para a instituição, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados. e/ou descumprimento do estabelecido neste regimento.
ARTIGO 94 – A Escola receberá alunos oriundos de outras Escolas de Educação Profissional em qualquer período do ano, observando o quantitativo de vagas estabelecidas pela Unidade Mantenedora.
Seção III – Da Transferência
ARTIGO 95 – A transferência do aluno para outro estabelecimento será obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento à direção, subscrito pelo aluno, quando maior ou por seu responsável legal, quando menor.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de transferência será expedida pela Secretaria da Escola com ciência do diretor e tem validade por 30 (trinta) dias.
ARTIGO 96 – Ao aluno transferido de outra unidade de ensino e admitido na Escola Supere, excepcionalmente, poderá ser concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que satisfaça as exigências legais, relativas à documentação, efetivando sua matrícula.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante este prazo, a documentação poderá ser substituída por uma declaração de transferência, nos termos legais vigentes.
ARTIGO 97 – As transferências de alunos de escolas do estrangeiro aplicam-se as disposições legais vigentes.
ARTIGO 98 – O aluno transferido ficará sujeito ao cumprimento integral do currículo pleno do curso oferecido por este estabelecimento, submetendo-se aos ajustamentos pedagógicos que se fizerem necessários.
ARTIGO 99 – A transferência será concedida ao aluno em qualquer época do ano, sendo registrado na sua Ficha Individual dados que informem o nível de aprendizagem, aproveitamento do aluno e carga horária oferecida pela escola.
ARTIGO 100 – Do Histórico Escolar destinado à transferência constará:
- identificação do estabelecimento de origem e endereço completo, natureza do ato de sua criação, autorização de funcionamento ou reconhecimento, citação do órgão e data da respectiva publicação;
- identificação do aluno, com nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade, e quando for o caso, dados relativos aos certificados de reservista, título de eleitor e carteira de identidade;
- currículos dos anos ou períodos concluídos, e no caso de períodos iniciados, também o do ano de transferência, com os seguintes elementos:
- resultados da avaliação do aproveitamento, qualquer que sejam as notas, menções ou conceitos adotados pela Escola;
- carga horária de trabalho escolar efetivamente ministrada
- carga horária de trabalho escolar efetivamente ministrada por componente curricular específico;
- faltas – horas por componente curricular
- declaração explícita de aprovação, reprovação, ou Progressão Parcial;
- assinatura do Diretor e do Secretário Escolar do estabelecimento, postos os nomes por extenso ou carimbo e os números dos respectivos registros ou autorizações.
ARTIGO 101 – O aluno transferido de estabelecimentos situados no país e no exterior que adote outro regime didático poderá ser reclassificado tendo como base as normas curriculares gerais.
Seção IV – Da Regularização da Vida Escolar
ARTIGO 102 – A regularização da vida escolar é o procedimento legal adotado pela instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:
- Progressão parcial;
- Adaptação;
- Aproveitamento de estudos.
Subseção I – Progressão Parcial
ARTIGO 103 – A escola oferecerá aos alunos dos cursos técnicos que não obtiverem êxito na recuperação, o regime de progressão parcial, a partir do segundo módulo. Não será permitido Progressão Parcial no primeiro módulo de todos os cursos técnicos oferecidos na ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING.
- 1º Entende-se por progressão parcial o processo que permite o aluno avançar de um módulo para outro, com componente curricular não concluído.
- 2º Na progressão parcial será preservada a sequência do currículo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- 3° Fica estabelecido o número de até dois componentes curriculares para a efetivação do processo de progressão parcial. O aluno que não for aprovado em mais de 2 conteúdos, será considerado REPROVADO no módulo. O máximo de duas disciplinas se refere a todos os módulos do curso, ou seja, no máximo 2, independente do módulo.
- 4° O resultado da progressão parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
- 5° O aluno terá uma única oportunidade de realizar a progressão parcial e ser aprovado durante o primeiro mês do módulo subsequente, salvo contrário, será reprovado e deverá repetir o módulo vinculado a disciplina no qual não conseguiu o aproveitamento de 60,0 pontos, com possibilidade de aproveitamento de estudo.
ARTIGO 104 – No último módulo do curso não haverá Progressão Parcial. O aluno que chegar no final do curso e não for aprovado na recuperação, deverá requerer nova matrícula no módulo, uma vez que não há matrícula por disciplina.
Subseção II – Da Adaptação
ARTIGO 105 – A adaptação do aluno dos cursos técnico tem o objetivo de ajustá-lo ao plano de curso de estudo deste estabelecimento.
ARTIGO 106 – Havendo diferença curricular o aluno será sujeito a adaptações necessárias podendo ser:
- por aproveitamento de estudos, quando os conteúdos específicos cursados, com proveito na Escola de origem, forem integralmente aceitos pela Escola de destino.
- por complementação de estudos, quando a soma das cargas horárias dos estudos aproveitados e dos realizados na escola de destino for insuficiente para cumprimento do mínimo exigido por lei para conclusão do curso.
- por suplementação, quando o estudo de matérias ou conteúdos específicos do da disciplina dos mínimos de habilitação profissional não tiver sido feito em qualquer série na Escola de origem.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suplementação e a complementação de estudos poderão ser feitas nos períodos letivos regulares, ou entre estes.
Subseção III – Do Aproveitamento de Estudos – Educação Técnica
ARTIGO 107 – A matrícula com aproveitamento de estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.
- 1° O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá ser requerido à Coordenação da escola, por escrito, assinado pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, quando menor.
- 2° O resultado do aproveitamento de estudos deve ser registrado em ata especial e na ficha individual do aluno.
ARTIGO 108 – A ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING poderá aproveitar conhecimento e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional adquiridos pelas seguintes vias:
- No Ensino Médio profissionalizante;
- Em curso de qualificação de profissional técnica, em etapas ou módulos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, mediante avaliação do aluno;
- Em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, mediante avaliação do aluno;
- No trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno;
- E reconhecidos em processos formais de certificação profissional, legalmente regulamentado.
ARTIGO 109 – Reclassificação é decisão decorrente da manifestação de uma comissão formada por profissionais da educação, presidida pelo diretor.
Subseção IV – Da Frequência
ARTIGO 110 – Será exigida a frequência a todas as atividades escolares e o comparecimento do aluno será computado para fins de aprovação.
- 1º A Escola zelará para que seja evitada a infrequência adotando, para tanto, medida preventiva no decorrer do ano letivo.
ARTIGO 111 – A frequência será apurada a partir da data da efetivação da matrícula e para fins de aprovação do aluno exige-se a frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do módulo e um mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em relação aos objetivos definidos para os conteúdos curriculares previsto no Plano Curricular da Escola.
- 1º O aluno que apresentar frequência global inferior a 75% (setenta e cinco por cento) será submetido a um processo avaliativo para fins de reclassificação e parâmetro de decisão do Conselho Escolar sobre sua continuidade na formação técnica.
ARTIGO 112 – Terá tratamento especial o aluno que se encontre nas situações:
- alunos portadores de infecções congênitas ou adquiridas por traumatismo, infecções que determine distúrbios agudos;
- alunas a partir do 8º mês de gestação, durante os 120 (cento e vinte) dias ficarão assistidas pelo regime de exercício domiciliar, ficando o tratamento especial condicionado à aprovação de atestado médico;
- aluno que estiver prestando serviço militar;
- aluno convocado temporariamente para o serviço militar, desde que suas faltas se deem em virtude de obrigações desta situação;
- o estudante que realiza parte dos estudos no exterior.
- 1º As situações previstas no artigo 116 e suas alíneas, deverão ser comprovadas por meio do laudo médico oficial ou entidade que mereça fé pública. O atestado deverá ser apresentado a instituição de ensino em até 72 horas a contar do início do afastamento.
- 2º O controle da frequência diária dos alunos é de responsabilidade do professor que deverá comunicar à Coordenação Pedagógica da Escola, eventuais faltas consecutivas para as providências cabíveis.
- 3º Os afastamentos por outros motivos, também deverão ser comprovados mediante apresentação de atestado médico oficial ou entidade que mereça fé pública, sendo que, as atividades avaliativas que o aluno tenha perdido durante o período em que estava amparado por atestado médico, deverá ser realizada dentro de 7 dias úteis após o retorno das aulas.
ARTIGO 113 – Reclassificação por frequência:
Depois de tomadas todas as providências cabíveis, se o aluno do curso técnico faltar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária do módulo, será submetido ao processo de reclassificação, conforme os seguintes critérios:
- O aluno deverá realizar uma avaliação no valor de 60,0 pontos e um trabalho no valor de 40,0 pontos composta por questões de todas as disciplinas do módulo.
- A reclassificação deverá ser realizada dentro de 15 dias a contar da data que foi notificado pela coordenação pedagógica.
- As atividades de reclassificação deverão ter o registro da apreciação do professor com a verificação do resultado satisfatório ou não e por fim, o parecer do Conselho Escolar.
- As atividades de reclassificação deverão conter a assinatura da Equipe Pedagógica e devem ser arquivados na pasta do aluno, mediante Ata de Resultados.
PARÁGRAFO ÚNICO: O processo de Reclassificação está condicionado a efetivação da Matrícula no Módulo subsequente. Uma vez que o processo não for concluído, ou o aluno não obtiver um aproveitamento mínimo de 60% no processo de avaliação no qual foi submetido, conforme prevê o inciso I, do Art. 121, será considerado reprovado.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
Seção I – Da Organização Curricular
ARTIGO 114 – Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
ARTIGO 115 – A estruturação dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, orientam-se pela concepção de eixo tecnológico considerando:
- A matriz tecnológica, contemplando métodos, técnicas, ferramentas e outros elementos das tecnologias relativas aos cursos;
- O núcleo politécnico comum correspondente a cada eixo tecnológico em que se situa o curso, que compreende os fundamentos científicos, sociais, organizacionais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, estéticos e éticos que alicerçam as tecnologias e a contextualização do mesmo no sistema de produção social;
- Os conhecimentos e as habilidades nas áreas de linguagens e códigos, ciências humanas, matemática e ciências da natureza, vinculados à Educação Básica permeiam o currículo dos cursos técnicos de nível médio, de acordo com as especificidades dos mesmos, como elementos essenciais para a formação e o desenvolvimento profissional do cidadão;
- A pertinência, a coerência, a coesão e a consistência de conteúdos, articulados do ponto de vista do trabalho assumido como princípio educativo, contemplando as necessárias bases conceituais e metodológicas;
- A atualização permanente dos cursos e currículos, estruturados em ampla base de dados, pesquisas e outras fontes de informação pertinentes.
ARTIGO 116 – Os Currículos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING proporciona aos estudantes:
- Diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação;
- Elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as especificidades históricas nas sociedades contemporâneas;
- Recursos para exercer sua profissão com competência, idoneidade intelectual e tecnológica, autonomia e responsabilidade, orientados por princípios éticos, estéticos e políticos, bem como compromissos com a construção de uma sociedade democrática;
- Domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso, de modo a permitir progressivo desenvolvimento profissional e capacidade de construir novos conhecimentos e desenvolver novas competências profissionais com autonomia intelectual;
- Instrumentais de cada habilitação, por meio da vivência de diferentes situações práticas de estudo e de trabalho;
- Fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, gestão ambiental, segurança do trabalho, gestão da inovação e iniciação científica, gestão de pessoas e gestão da qualidade social e ambiental do trabalho.
ARTIGO 117 – O currículo, consubstanciado no plano de curso e com base no princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, é prerrogativa e responsabilidade de cada instituição educacional, nos termos de seu Projeto Político Pedagógico, observada a legislação e o disposto nestas Diretrizes e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. A O planejamento curricular fundamenta-se no compromisso ético da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING em relação à concretização do perfil profissional de conclusão do curso, o qual é definido pela explicitação dos conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais, tanto aquelas que caracterizam a preparação básica para o trabalho, quanto as comuns para o respectivo eixo tecnológico, bem como as específicas de cada habilitação profissional e das etapas de qualificação e de especialização profissional técnica que compõem o correspondente itinerário formativo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Quando se tratar de profissões regulamentadas, o perfil profissional de conclusão deve considerar e contemplar as atribuições funcionais previstas na legislação específica referente ao exercício profissional fiscalizado.
ARTIGO 118 – São critérios para o planejamento e a organização de cursos da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING:
- Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade;
- Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da Proposta Política Pedagógica;
- Possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos sócio produtivos e culturais locais;
- Identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócio ocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes desafios da vida cidadã e profissional.
ARTIGO 119 – O estágio supervisionado é uma atividade curricular dos cursos de caráter obrigatório e constitui requisito de habilitação técnica.
ARTIGO 120 – O estágio supervisionado poderá ser realizado na unidade escolar ou em outras instituições públicas ou privadas, com duração conforme carga horária prevista na estrutura curricular e será compatível com a complexidade das tarefas.
PARÁGRAFO ÚNICO. A organização curricular deverá indicar o número de horas a ser cumprido durante o estágio que terá de ser cumprido no máximo de 2 anos após o termino do curso teórico para articular teoria e prática.
ARTIGO 121 – O estágio supervisionado será acompanhado e avaliado pelo supervisor de estágio.
ARTIGO 122 – O estágio supervisionado não cria vínculo empregatício.
Seção II -Processo de Avaliação da Aprendizagem na Educação
ARTIGO 123 – O processo de avaliação na instituição compreende:
- A verificação do rendimento escolar;
- A recuperação;
- A promoção.
Subseção I – Da Verificação do Rendimento Escolar na Educação Técnica
ARTIGO 124 – A avaliação das aprendizagens realizar-se-á através de um processo formativo, observando a Transparência.
PARÁGRAFO ÚNICO. Aos sujeitos avaliados será assegurada a transparência dos objetivos dos processos de avaliação, dos resultados do ensino e das aprendizagens realizadas.
ARTIGO 125 – São objetivos da avaliação:
- Acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;
- Verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;
- Avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;
- Detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;
- Repensar novas estratégias de trabalho em classe.
ARTIGO 126 – A verificação do rendimento escolar tem por finalidade aferir o desempenho do aluno e aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se, pois, uma referência maior de avaliação institucional, esta última, uma responsabilidade do plano de trabalho do Conselho Escolar.
ARTIGO 127 – A verificação do rendimento escolar é um processo contínuo, envolvendo pessoal técnico, administrativo, professores e alunos.
ARTIGO 128 – Os resultados da verificação do rendimento escolar são registrados em formulários próprios em cada disciplina, e comunicados aos alunos e seus responsáveis.
ARTIGO 129 – Os resultados da avaliação da aprendizagem são expressos em pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), assim distribuídos:
- 50 pontos para trabalhos;
- 50 pontos para provas, em cada disciplina que compõe o Plano Curricular do módulo em curso;
- Cada módulo é composto por 2 bimestres com valor de 50,0 pontos cada, distribuídos da seguinte maneira:
- 25,0 pontos para avaliação bimestral;
- 10,0 pontos de trabalho mensal;
- 10,0 pontos seminário e
- 5,0 pontos de participação.
- O aluno só será considerado aprovado no módulo, se obtiver um aproveitamento mínimo de 60% e frequência acima de 75%.
- Caso o aluno perca a avaliação bimestral, este deverá justificar sua ausência mediante apresentação de atestado médico para que seja realizado agendamento junto a coordenação da avaliação substitutiva.
- A realização da avaliação substitutiva que trata o inciso V, deverá ser realizada dentro de 7 dias corridos a contar da data da avaliação bimestral.
- O aluno só será considerado aprovado nos cursos onde haja estágio ao longo do curso após cumprir toda a sua carga horária, e alcançar o mínimo necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os resultados de cada módulo serão supervisionados pela Coordenação Pedagógica e encaminhados à Secretaria da Escola para a devida Escrituração no prazo máximo de 15 dias após a data de término do módulo.
ARTIGO 130 – É considerado promovido o aluno que:
- Alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total em cada disciplina;
- Alcançar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), do total da carga horária de cada módulo.
ARTIGO 131 – É considerado concluinte do curso o aluno que:
- Alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) em todas as disciplinas do Plano curricular do curso;
- Alcançar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), do total da carga horária do curso;
- Ter concluído o Ensino Médio;
- Ter cumprido as horas de estágio (se for o caso);
- Ter concluído o RTF (relatório técnico Final).
Subsecão II – Da recuperação
ARTIGO 132 – A recuperação de estudos constituirá atividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem.
ARTIGO 133 – A prática da recuperação será parte integrante no processo de ensino-aprendizagem, revendo os objetivos e as atividades propostas pela escola e alterando a nota do aluno.
- 1º– A recuperação deverá ser realizada, quando o aluno não conseguir atingir o mínimo necessário para prosseguir no módulo posterior, ou seja, quando sua nota for inferior a 60%.
- 2º – Os professores, especialistas e a direção terão participação efetiva neste processo.
- 3º – O prazo para o processo de recuperação deverá ser de até 15 dias após o término do módulo.
Subsecão III – Da Retenção
ARTIGO 134 – É considerado retido o aluno que, ao término de cada disciplina em cada módulos, descritas nos planos de cursos e após os estudos de recuperação:
- Obtiver menção menor que 60% nas avaliações;
- Não obtiver frequência mínima de 75% do total de horas exigido no módulo;
- Não cumprir integralmente o estágio supervisionado previsto para cada curso, considerando a apuração de frequência e aproveitamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno deverá ter aproveitamento mínimo de 30 pontos para ter direito a Recuperação.
ARTIGO 135- No caso de o aluno ficar retido em até duas disciplinas, poderá prosseguir nos estudos e cumprir as disciplinas pendentes em Progressão Parcial, com exceção do 1º e do último módulo.
ARTIGO 136 – Se a retenção for no estágio supervisionado, o aluno terá prazo máximo de 2 anos, a contar do término do seu curso para cumprir.
PARÁGRAFO ÚNICO: No último Módulo do Curso, o aluno terá o prazo máximo de 30 dias corridos para solucionar todas as pendências relativas ao seu processo de avaliação, salvo contrário dar-se-á como aluno reprovado no Módulo.
CAPÍTULO III
DOS HISTÓRICOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS
ARTIGO 137 – Os certificados e diplomas devem explicitar títulos ocupacionais identificáveis pelo mercado de trabalho.
ARTIGO 138 – Ao aluno concluinte da Educação Profissional é expedido pela ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING os seguintes documentos comprobatórios:
- Certificado de qualificação profissional técnica — ao aluno que concluir a etapa e/ou o módulo de ensino que integraliza a Habilitação Profissional, para os cursos com certificação intermediária;
- Diploma de técnico de nível médio – ao aluno aprovado no curso de Habilitação Técnica de Nível Médio que tenha concluído o Ensino Médio;
- Certificado de especialização – ao aluno que for aprovado no curso de Especialização Técnica de Nível Médio.
- Histórico Escolar
- 1º A Escola terá um prazo de 60(sessenta) dias para emissão desta documentação de conclusão, após o Requerimento realizado na Secretaria da Escola e mediante comprovante de pagamento da taxa de emissão de documentos, condicionado a inexistência de pendências junto à Coordenação Pedagógica.
- 2º O aluno só poderá participar de qualquer solenidade de conclusão de curso, seja ela oficial ou simbólica, após a conclusão de todos os módulos que compõe a ementa do curso com aproveitamento de no mínimo 60%.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 139 – As disposições do presente Regimento devem ser observadas pelo quadro funcional, técnico e administrativo, docente e corpo discente envolvidos com as diferentes atividades desenvolvidas pela ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING.
ARTIGO 140 – O presente Regimento da Escola pode ser alterado em decorrência da realidade e necessidades da ESCOLA SUPERE DE GESTÃO E MARKETING, cabendo a iniciativa à Direção Administração e Direção Pedagógica, que remeterá à apreciação e aprovação dos órgãos competentes.
ARTIGO 141 – Devem ser incorporadas a este Regimento as instruções baixadas pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino, ficando alteradas as disposições que sejam contrárias às mesmas.
ARTIGO 142 – Os casos que não estejam enquadrados neste Regimento serão submetidos à análise do Conselho Escolar.
ARTIGO 143 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação pela Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia, revogando-se as disposições em contrário.
ARTIGO 144 – O Regimento Escolar está em conformidade legal com o Projeto Político Pedagógico .
Uberlândia, ______ de______________________ de 2019
__________________________________________
Creusa Marlene Batista
Diretora Administrativa
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Vera Regina Carrara Arantes
Diretora Pedagógica